Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.695, DE 8 DE JANEIRO DE 1887 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.695, DE 8 DE JANEIRO DE 1887

Declara caduca a concessão constante do Decreto n. 9220 de 31 de Maio de 1884.

    Hei por bem Declarar caduca a concessão feita por Decreto n. 9220 de 31 de Maio de 1884 á Imperial Brasilian Natal and Nova Cruz Railway Company, limited, para a construcção do ramal do Ceará-mirim, da estrada de ferro do Natal a Nova Cruz, visto não ter a mesma concessionaria assignado o respectivo contracto no prazo estabelecido.

    Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Janeiro de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Antonio da Silva Prado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1887


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 2 Vol. 1 pt I (Publicação Original)