Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.694, DE 8 DE JANEIRO DE 1887 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.694, DE 8 DE JANEIRO DE 1887
Proroga o prazo estabelecido no Decreto n. 9239 de 28 de Junho de 1884 para lavrar mineraes na Provincia de Mato Grosso.
Attendendo ao que requereu João Antonio Nunes da Cunha, Hei por bem Prorogar, por mais dous annos, o prazo estabelecido na clausula 4ª do Decreto n. 92 9 de 28 de Junho de 1884, para a medição e demarcação das datas mineraes que lhe foram concedidas no municipio de Poconé, da Provincia de Mato Grosso.
Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Janeiro de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio da Silva Prado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 2 Vol. 1 pt I (Publicação Original)