Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.691, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1886 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.691, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1886

Proroga de novo os prazos a que se referem as clausulas 18ª e 21ª das que baixaram com o Decreto n. 9509 de 17 de Outubro de 1885.

    Attendendo ao que requereu Jorge Mirandola Filho, a quem por Decreto n. 9509 de 17 de Outubro de 1885 se concederam, ou á empreza, que fôr por elle organizada, os favores da lei, relativamente aos edificios que construir, na cidade do Rio de Janeiro e seus arrabaldes, para habitação de operarios e classes pobres, Hei por bem Prorogar de novo por seis mezes, contados do dia 2 de Dezembro corrente, os prazos e estabelecidos nas clausulas 18ª e 21ª das que baixaram com o citado decreto para o começo das construcções e incorporação da companhia que pretende organizar.

    O Barão de Mamoré, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro o Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Dezembro de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Barão de Mamoré.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1886


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 511 Vol. 1 (Publicação Original)