Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.690, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1886 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.690, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1886

Declara sem effeito o Decreto n. 8769, de 18 de Novembro de 1882, que concedeu permissão a Tertuliano de Araujo Góes para explorar mineraes na Provincia de Minas Geraes.

    Não tendo Tertuliano de Araujo Góes cumprido as clausulas annexas ao Decreto n. 8769 de 18 de Novembro de 1882, que concedeu-lhe permissão para explorar mineraes no municipio de S. João Nepomuceno, da Provincia de Minas Geraes, Hei por bem Declarar sem effeito o referido decreto.

    Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Dezembro de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio da Silva Prado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1886


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 510 Vol. 1 (Publicação Original)