Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.686, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1886 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.686, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1886

Transfere á Companhia das minas do Assuruá as concessões feitas por Decretos ns. 2238 de 28 de Agosto de 1858 e 8251 de 3 de Setembro de 1881 á Companhia Metallurgica do Assuruá e a Antonio Fernandes da Costa Guimarães para lavrar ouro e outros mineraes na Provincia da Bahia.

    Attendendo ao que requereu a Companhia das minas do Assuruá, devidamente representada, Hei por bem Transferir para seu nome as concessões feitas por Decretos ns. 2238 de 28 de Agosto de 1858 e 8251 de 3 de Setembro de 1881 á Companhia Metallurgica do Assuruá e a Antonio Fernandes da Costa Guimarães para lavrar ouro e outros mineraes na Provincia da Bahia, mediante as clausulas que baixaram com os referidos decretos.

    Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Dezembro de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio da Silva Prado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1886


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 494 Vol. 1 (Publicação Original)