Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.685, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1886 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.685, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1886
Revoga o Decreto n. 9640 de 11 de Setembro de 1886 e fixa o prazo dentro do qual deverão estar concluidas todas as obras dos engenhos centraes das Provincias da Parahyba do Norte e Sergipe.
Attendendo ao que Me requereu a Companhia engenhos centraes das Provincias da Parahyba do Norte e Sergipe, Hei por bem Revogar o Decreto n. 9640 de 11 de Setembro ultimo, que suspendeu a garantia de juros de que é concessionaria, e Fixar o prazo de um anno contado da data do presente Decreto, para a conclusão de todas as respectivas obras, obrigando-se a mesma companhia, não obstante o disposto no § 8º do art. 19 do Regulamento de 24 de Dezembro de 1881, a indemnizar o Estado da importancia da garantia durante a construcção com o producto da renda liquida da companhia a contar da primeira safra.
Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 4 de Dezembro de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio da Silva Prado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 493 Vol. 1 (Publicação Original)