Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.683, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1886 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.683, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1886

Manda subsistir no anno de 1887 a designação feita no Decreto n. 9524 de 28 de Novembro de 1885 quanto á ordem em que os Juizes substitutos da Côrte devem cooperar com os Juizes de Direito e substituir-se reciprocamente.

    Hei por bem, para execução dos arts. 3º e 4º do Decreto n. 4824 de 22 de Novembro de 1871, que no anno proximo futuro de 1887 os Juizes substitutos da Côrte cooperem com os Juizes de Direito e substituam-se reciprocamente conforme a ordem estabelecida no Decreto n. 9524 de 28 de Novembro de 1885.

    Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Novembro de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1886


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 492 Vol. 1 (Publicação Original)