Legislação Informatizada - Decreto nº 968, de 25 de Agosto de 1858 - Publicação Original
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Decreto nº 968, de 25 de Agosto de 1858
Approva a pensão mensal de 80$000 rs. concedida por Decreto de 19 de Agosto de 1857 á D. Balbina Carneiro da Fontoura Menna Barreto.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a
Resolução seguinte da Assembléa Geral
Legislativa.
Art. 1.º Fica approvada a pensão
mensal de oitenta mil réis, concedida por Decreto de 19 de Agosto de 1857 á D.
Balbina Carneiro da Fontoura Menna Barreto, viuva do Marechal de Campo
Gaspar Francisco Menna Barreto, sem prejuizo do meio soldo que lhe
compete.
Art. 2.º A agraciada perceberá a pensão
desde a data do decreto que a concedeo.
Art. 3.º
Ficão revogadas as disposições em contrario.
O
Marquez de Olinda, Conselheiro d`Estado, Presidente do Conselho de Ministros,
Ministro e Secretario d`Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido
e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Agosto
de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do
Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de
Olinda.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 20 Vol. 1 pt I (Publicação Original)