Legislação Informatizada - Decreto nº 968, de 25 de Agosto de 1858 - Publicação Original

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Decreto nº 968, de 25 de Agosto de 1858

Approva a pensão mensal de 80$000 rs. concedida por Decreto de 19 de Agosto de 1857 á D. Balbina Carneiro da Fontoura Menna Barreto.

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1.º Fica approvada a pensão mensal de oitenta mil réis, concedida por Decreto de 19 de Agosto de 1857 á D. Balbina Carneiro da Fontoura Menna  Barreto, viuva do Marechal de Campo Gaspar Francisco Menna Barreto, sem prejuizo do meio soldo que lhe compete.

     Art. 2.º A agraciada perceberá a pensão desde a data do decreto que a concedeo.

     Art. 3.º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     O Marquez de Olinda, Conselheiro d`Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d`Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

     Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Agosto de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Olinda.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1858


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 20 Vol. 1 pt I (Publicação Original)