Legislação Informatizada - DECRETO Nº 968, DE 1º DE AGOSTO DE 1892 - Publicação Original

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DECRETO Nº 968, DE 1º DE AGOSTO DE 1892

Modifica a primeira parte da clausula 8ª do decreto n. 397 de 20 de junho de 1891 que transfere para a Companhia União Industrial dos Estados do Brazil o trecho da via ferrea de Cruz Alta a Itararé e seus ramaes.

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia União Industrial dos Estados do Brazil, resolve substituir a primeira parte da clausula 8ª das que acompanham o decreto n. 397 de 20 de junho de 1891 pela que com este baixa assignada pelo tenente-coronel Dr. Innocencio Serzedello Corrêa, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o faça executar.

Capital Federal, 1 de agosto de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.
Serzedello Corrêa.

Clausula a que se refere o decreto n. 968 desta data

    Fica substituida a primeira parte da clausula 8ª das que acompanharam o decreto n. 397 de 20 de junho de 1891 pela clausula 4ª do de n. 462 de 7 de junho de 1890 seguinte:

    O cambio a que se refere a clausula 2ª do decreto n. 305 de 7 de abril do corrente anno será de 27 dinheiros por 1$000.

    Capital Federal, 1 de agosto de 1892. - Serzedello Corrêa.


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/1892


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1892, Página 3274 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1892, Página 411 Vol. 1 (Publicação Original)