Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.676, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1886 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.676, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1886

Crêa na cidade de Pelotas uma Delegacia da Capitania do Porto da Provincia do Rio Grande do Sul.

    De conformidade com o disposto no art. 5º, § 13, da Lei n. 3314 de 16 de Outubro do corrente anno, Hei por bem Crear na cidade de Pelotas uma Delegacia &, Capitania do Porto da Provincia do Rio Grande do Sul.

    Samuel Wallace Mac-Dowell, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Novembro de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Samuel Wallace Mac-Dowell.

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    (*) Com o n. 9675 não houve acto.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1886


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 461 Vol. 1 (Publicação Original)