Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.676, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1886 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.676, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1886
Crêa na cidade de Pelotas uma Delegacia da Capitania do Porto da Provincia do Rio Grande do Sul.
De conformidade com o disposto no art. 5º, § 13, da Lei n. 3314 de 16 de Outubro do corrente anno, Hei por bem Crear na cidade de Pelotas uma Delegacia &, Capitania do Porto da Provincia do Rio Grande do Sul.
Samuel Wallace Mac-Dowell, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Novembro de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Samuel Wallace Mac-Dowell.
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(*) Com o n. 9675 não houve acto.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1886
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 461 Vol. 1 (Publicação Original)