Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.674, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1886 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.674, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1886
Proroga o prazo fixado para a conclusão dos engenhos centraes contratados pela Companhia Nort Brasilian Sugar Factories, limited, nos municipios de S. Lourenço da Matta e Pau d'Alho, Provincia de Pernambuco, e de S. José de Mipibú, Provincia do Rio Grande do Norte; restabelece as concessões feitas á mesma companhia para a fundação de dous engenhos centraes nos municipios de Ceará-Mirim, Provincia do Rio Grande do Norte, e de Nazareth, Provincia de Pernambuco; e fixa os prazos para começo e conclusão desses dous engenhos.
Attendendo ao que Me requereu a Companhia North Brasilian Sugar Factories, limited, e desistindo ella de quaesquer reclamações, Hei por bem:
1º Prorogar até ao dia 31 de Janeiro proximo futuro o prazo marcado no Decreto n. 9633, de 28 de Agosto ultimo, dentro do qual o engenho central do municipio do S. Lourenço da Matta, Provincia de Pernambuco, devo estar completamente concluido, e até ao dia 30 de Setembro do anno vindouro o prazo, marcado no mesmo decreto, dentro do qual os engenhos centraes dos municipios de S. José do Mipibú, Provincia do Rio Grande do Norte, e de Pau d'Alho, Provincia de Pernambuco, devem estar em condições identicas, subsistindo, entretanto, a suspensão da garantia de juros até a conclusão das respectivas obras;
2º Revogar o mencionado decreto na parte em que se declarou caducas as concessões feitas á mesma companhia para o estabelecimento de um engenho central no municipio do Ceará-Mirim, Provincia do Rio Grande do Norte, e outro no de Nazareth, Provincia de Pernambuco;
3º Fixar o prazo de um anno, a contar da data, do presente Decreto, para o começo e o de dous annos para a conclusão desses dous engenhos centraes, começando a correr os juros depois do emprego effectivo da terça parte do respectivo capital e da conclusão das obras das duas fabricas de Pau d'Alho e de S. José de Mipibú.
Alfredo Rodrigues Fernandes Chaves, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio de S. João do Ipanema em 9 de Novembro de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Alfredo Rodrigues Fernandes Chaves.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 460 Vol. 1 (Publicação Original)