Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.669, DE 16 DE OUTUBRO DE 1886 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.669, DE 16 DE OUTUBRO DE 1886

Proroga o prazo concedido a Augusto Rufino Fructuoso Gomes para explorar ouro e outros mineraes na Provincia do Rio de Janeiro.

    Attendendo ao que requereu Augusto Rufino Fructuoso Gomes, Hei por bem Prorogar, por um anno, o prazo que lhe foi concedido pelo Decreto n. 9178 de 29 de Março de 1884 para explorar ouro e outros mineraes em terrenos devolutos do municipio de Pirahy, Provincia do Rio de Janeiro.

    Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Outubro de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio da Silva Prado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1886


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 445 Vol. 1 (Publicação Original)