Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.665, DE 16 DE OUTUBRO DE 1886 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.665, DE 16 DE OUTUBRO DE 1886

Declara sem effeito o Decreto n. 9319, de 11 de Novembro de 1884, que concedeu a Joseph Alkain privilegio para estabelecer, por si ou por meio de uma companhia, uma linha de navegação a vapor no rio Pardo, Provincia da Bahia.

    Hei por bem Declarar sem effeito o Decreto n. 9319, de 11 de Novembro de 1884, que concedeu a Joseph Alkain privilegio por 10 annos para estabelecer, por si ou por uma companhia, uma linha de navegação a vapor no rio Pardo, Provincia da Bahia, visto não ter o dito concessionario satisfeito a obrigação da clausula 17ª do citado decreto.

    Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Outubro de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio da Silva Prado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1886


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 437 Vol. 1 (Publicação Original)