Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.664, DE 16 DE OUTUBRO DE 1886 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.664, DE 16 DE OUTUBRO DE 1886
Declara caduca a concessão feita á Companhia Telephonica do Brazil para assentamento de linhas telephonicas em diversas cidades do Imperio.
Hei por bem Declarar caduca, em conformidade com as disposições da clausula 16ª do Decreto n. 8453 A, de 11 de Março de 1882, a concessão feita pelo Decreto n. 8457 de 18 do mesmo mez e anno á Companhia Telephonica do Brazil para assentar linhas telephonicas nas cidades de S. Salvador da Bahia, Maceió, Porto Alegre, Pelotas, Rio Grande do Sul e Petropolis.
Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Outubro de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio da Silva Prado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 437 (Publicação Original)