Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.663, DE 16 DE OUTUBRO DE 1886 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.663, DE 16 DE OUTUBRO DE 1886

Declara sem effeito o Decreto n. 8779, de 25 de Novembro de 1882, que concedeu permissão a Manoel Joaquim Borges de Lima e Augusto de Almeida Torres para explorarem ouro e outros mineraes na Provincia de Mato Grosso.

     Não tendo sido cumpridas por Manoel Joaquim Borges de Lima e Augusto de Almeida Torres as clausulas annexas ao Decreto n. 8779, de 25 de Novembro de 1882, pelo qual se lhes concedeu permissão para explorarem ouro e outros mineraes na serra de Itapirapuam, municipio de S. Luiz de Caceres, da Provincia de Mato Grosso, Hei por bem Declarar de nenhum effeito o referido decreto.

    Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Outubro de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio da Silva Prado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1886


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 436 Vol. 1 (Publicação Original)