Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.662, DE 16 DE OUTUBRO DE 1886 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.662, DE 16 DE OUTUBRO DE 1886

Declara caduca a concessão feita a José Negreiros de Almeida Sarinho para a construcção da uma estrada de ferro entre Santa Helena de Alcobaça, na Provincia do Pará, e a cidade da Boa Vista, na de Goyaz.

    Não tendo sido até á presente data organizada companhia para bem levar a effeito a construcção da estrada de ferro entre Santa Helena de Alcobaça, na Provincia do Pará, e a cidade da Boa Vista, na de Goyaz, de que é concessionario José Negreiros de Almeida Sarinho pelo Decreto n. 9405 de 21 de Março de 1885, Hei por bem Declarar caduca a concessão feita pelo referido decreto, em conformidade com a segunda das respectivas clausulas.

    Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Outubro de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio da Silva Prado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1886


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 435 Vol. 1 (Publicação Original)