Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.659, DE 15 DE OUTUBRO DE 1886 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.659, DE 15 DE OUTUBRO DE 1886
Proroga o prazo concedido a Luiz Augusto de Magalhães e Candida Augusta de Araujo Guimarães para a medição e demarcação de datas mineraes na Provincia de Santa Catharina.
Attendendo ao que requereram Luiz Augusto de Magalhães e Candida Augusta de Araujo Guimarães, Hei por bem Prorogar, por mais um anno, o prazo que lhes foi concedido pelo Decreto n. 9470 de 25 de Julho de 1885 para a medição e demarcação das datas mineraes na freguezia de Nossa Senhora Mãi dos Homens de Araranguá, da Provincia de Santa Catharina, mediante as clausulas a que se refere o Decreto n. 4692 de 14 de Fevereiro de 1871.
Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Outubro de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio da Silva Prado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 433 Vol. 1 (Publicação Original)