Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.658, DE 11 DE OUTUBRO DE 1886 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.658, DE 11 DE OUTUBRO DE 1886

Declara sem effeito o Decreto n. 8249 de 3 de Setembro de 1881, que concedeu permissão ao finado Brigadeiro José Joaquim de Carvalho, hoje representado pela Cabaçal Company, limited, para lavrar mineraes na Provincia de Mato Grosso.

    Não tendo a Cabaçal Company, limited, cessionaria do finado Brigadeiro José Joaquim de Carvalho, cumprido as clausulas 2ª e 10ª das que baixaram com o Decreto n. 8249 de 3 de Setembro de 1881, que concedeu permissão ao mesmo Brigadeiro para lavrar ouro e outros mineraes na comarca de S. Luiz de Caceres, da Provincia de Mato Grosso, Hei por bem Declarar de nenhum effeito o referido decreto.

    Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Outubro de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio da Silva Prado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1886


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 433 Vol. 1 (Publicação Original)