Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.656, DE 11 DE OUTUBRO DE 1886 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.656, DE 11 DE OUTUBRO DE 1886

Proroga o prazo estabelecido no Decreto n. 9261 de 16 de Agosto de 1884 para explorar mineraes na Provincia do Paraná.

    Attendendo ao que requereu José Francisco Thomaz do Nascimento, Hei por bem Prorogar por mais dous annos o prazo estabelecido pelo Decreto n. 9261 de 16 de Agosto de 1884, para explorar chumbo, ouro, sal gemma e outros mineraes nos terrenos devolutos existentes entre o rio Iguassú, os limites Norte deste e do de Tibagy, e Campos de Guarapuava até encontrar o rio Paraná, na Provincia do mesmo nome.

    Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Outubro de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio da Silva Prado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1886


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 432 Vol. 1 (Publicação Original)