Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.652, DE 2 DE OUTUBRO DE 1886 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.652, DE 2 DE OUTUBRO DE 1886
Renova e amplia a concessão feita a José Bernardo Teixeira para minerar na Provincia do Ceará.
Attendendo ao que requereu José Bernardo Teixeira, que obteve concessão por Decreto n. 3779 de 12 de Janeiro de 1867, para lavrar minas de ouro, chumbo, soda e outros mineraes na comarca do Ipú, da Provincia do Ceará, Hei por bem Renovar a mesma concessão e amplial-a á comarca do Tamboril da referida Provincia; ficando prorogado por um anno, a contar da presente data, o prazo estabelecido na clausula 2ª das que baixaram com o citado decreto.
Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 2 de Outubro de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio da Silva Prado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 428 Vol. 1 (Publicação Original)