Legislação Informatizada - DECRETO Nº 965, DE 30 DE JULHO DE 1892 - Publicação Original
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DECRETO Nº 965, DE 30 DE JULHO DE 1892
Declara caduca a concessão da garantia de juros e mais favores para um engenho central em Mutupiranga, de que é cessionaria a Companhia Industrial e de Melhoramentos da Bahia.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, verificando que a Companhia Industrial e de Melhoramentos da Bahia, cessionaria, por decreto n.1347 de 7 de fevereiro de 1891, da garantia de juros sobre o capital de 750:000$ e mais favores para um engenho central de assucar e alcool de canna na fazenda Mutupiranga, no Estado da Bahia, deixou que fossem excedidos os prazos estipulados para execução da concessão e desempenho das respectivas obrigações, sem que para tal houvesse caso de força maior, plenamente justificado, resolve declarar caduca a mencionada concessão.
O Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, Dr. Innocencio Serzedello Corrêa, assim fará executar.
Capital Federal, 30 de julho de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Serzedello Corrêa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1892, Página 3258 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1892, Página 408 Vol. 1 (Publicação Original)