Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.644, DE 25 DE SETEMBRO DE 1886 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.644, DE 25 DE SETEMBRO DE 1886

Declara sem effeito o Decreto n. 9075 de 7 de Dezembro de 1883 que concedeu autorização á Companhia de seguros da Prussia para funccionar no Imperio.

    Attendendo ao que requereu a Companhia de seguros da Prussia, devidamente representada, Hei por bem Declarar sem effeito o Decreto n. 9075 de 7 de Dezembro de 1883 que concedeu-lhe autorização para funccionar no Imperio, com uma agencia em Pernambuco, visto ter provado que não effectuou nenhuma operação.

    Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Setembro de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio da Silva Prado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1886


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 411 Vol. 1 (Publicação Original)