Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.641, DE 18 DE SETEMBRO DE 1886 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.641, DE 18 DE SETEMBRO DE 1886

Declara sem effeito o Decreto n. 7706 de 11 de Maio de 1880 que concedeu permissão a Custodio Francisco de Oliveira para explorar mineraes na Provincia do Paraná.

    Não tendo Custodio Francisco de Oliveira cumprido as clausulas annexas ao Decreto n. 7706 de 11 de Maio de 1880, que concedeu-lhe permissão para explorar ouro e outros mineraes no municipio de S. José dos Pinhaes, da Provincia do Paraná, Hei por bem Declarar de nenhum effeito o referido decreto.

    Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Setembro de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio da Silva Prado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1886


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 410 Vol. 1 (Publicação Original)