Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.632, DE 28 DE AGOSTO DE 1886 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.632, DE 28 DE AGOSTO DE 1886
Declara caduca a concessão feita, pelo Decreto n. 8288 de 29 de Outubro de 1881, á Companhia Central Sugar Factories of Brasil, limited da garantia de juros de 6% ao anno sobre o capital de 1.400:000$, para o estabelecimento de dous engenhos centraes destinados ao fabrico de assucar de canna, nos municipios de Jaboatão e Goyanna, na Provincia de Pernambuco.
Considerando que a Companhia, Central Sugar Factories of Brasil, limited, concessionaria, pelo Decreto n. 8288 de 29 de Outubro de 1881, da garantia de juros de 6% ao anno sobre o capital de 1.400:000$, para o estabelecimento de dous engenhos centraes, destinados ao fabrico de assucar de canna, nos municipios de Jaboatão e de Goyanna, Provincia de Pernambuco, deixou de concluir as respectivas obras dentro do prazo de dous annos, marcado no Decreto n. 9248 de 19 de Julho de 1884: Hei por bem Declarar caduca a mesma concessão.
Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Agosto de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio da Silva Prado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 399 Vol. 1 (Publicação Original)