Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.629, DE 21 DE AGOSTO DE 1886 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.629, DE 21 DE AGOSTO DE 1886

Faz extensivas á tarifa especial as disposições do Decreto n. 8944 de 15 do Maio de 1883.

    Sendo necessario harmonizar a tarifa especial com a geral, quanto aos arts. 556 e 578, de modo que as mercadorias nelles especificadas tenham a mesma classificação em todas as Alfandegas do Imperio: Hei por bem, Tendo em vista os arts. 177 e 185 da Consolidação dos Regulamentos das Alfandegas e Mesas de rendas, Fazer extensivas aos ditos arts. 556 e 578 da tabella B, annexa á Tarifa mandada executar pelo Decreto n. 8360 de 31 de Dezembro de 1881, as disposições do Decreto n. 8944 de 15 de Maio de 1883.

    Francisco Belisario Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Agosto de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

F. Belisario Soares de Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1886


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 397 Vol. 1 (Publicação Original)