Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.622, DE 7 DE AGOSTO DE 1886 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 9.622, DE 7 DE AGOSTO DE 1886

Proroga por mais tres mezes o prazo marcado na clausula 3ª das que acompanham o Decreto n. 9561 de 27 de Fevereiro do corrente anno para começo e pleno andamento das obras do porto da Fortaleza.

    Attendendo ao que Me requereu a Ceart Harbour Corporation, limited, Hei por bem Prorogar por mais tres mezes o prazo marcado na clausula 3ª das que baixaram com o Decreto n. 9561 de 27 de Fevereiro de 1886, e a que se refere o de n. 9587 de 24 de Abril do mesmo anno, para que sejam começadas e tenham plena execução as obras do porto da Fortaleza, na Provincia do Ceará.

    Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Agosto de 1886, 65º da Indepondencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio da Silva Prado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1886


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 390 Vol. 1 (Publicação Original)