Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.620, DE 31 DE JULHO DE 1886 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.620, DE 31 DE JULHO DE 1886

Approva os estudos definitivos do ramal da Tijuca a que refere-se o Decreto n. 9550 de 23 de janeiro de 1886.

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia da estrada de ferro do Norte, concessionaria do ramal da Tijuca da mesma ferro-via, pelo Decreto n. 9550 de 23 de Janeiro do anno corrente, Hei por bem Approvar os estudos definitivos para a construcção do referido ramal, partindo da estaca 50 mais 15 1/2 metros, da linha principal, e terminando no alto da Boa Vista com a extensão de 7.900 metros tudo de conformidade com as plantas que com este baixam assignadas pelos Chefe da Directoria de Obras Publicas.

    Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Julho de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de sua Magestade o Imperador.

Antonio da Silva Prado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1886


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 388 Vol. 1 (Publicação Original)