Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.615, DE 17 DE JULHO DE 1886 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.615, DE 17 DE JULHO DE 1886

Altera as clausulas 6ª, 22ª e 24ª das que baixaram com o Decreto n. 7730 de 14 de Junho de 1880, acerca de um elevador e carris de ferro no morro de Paula Mattos.

    Attendendo ao que Me requereram Arens & Irmãos, successores da Empreza do Elevador para o morro de Paula Mattos, Hei por bem Prorogar os prazos referentes ao começo das obras das linhas de carris de ferro e ao privilegio, de que tratam respectivamente as clausulas 6ª e 24ª do Decreto n. 7730 de 14 de Junho de 1880, este por quinze e aquelle por mais seis annos, bem como Alterar a clausula 22ª, ficando a empreza obrigada a concorrer para a fiscalisação com a somma que fôr fixada pelo Governo segundo sua renda.

    Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Julho de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio da Silva Prado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1886


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 384 Vol. 1 (Publicação Original)