Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.613, DE 3 DE JULHO DE 1886 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.613, DE 3 DE JULHO DE 1886

Declara sem effeito e Decreto n. 9321 de 18 de Novembro de 1884 sobre exploração de coraes e perolas.

    Não tendo João Dulcetti cumprido as clausulas com que lhe foi concedida permissão para explorar coraes e perolas nas aguas do littoral do Imperio, comprehendidas entre a ilha de Marambaia e os limites da Provincia de Santa Catharina, Hei por bem Declarar de nenhum effeito o Decreto n. 9321 de 18 de Novembro de 1884, que autorizou a mesma exploração.

    Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha, entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Julho de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio da Silva Prado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1886


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 382 Vol. 1 (Publicação Original)