Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.612, DE 26 DE JUNHO DE 1886 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.612, DE 26 DE JUNHO DE 1886
Approva os planos dos edificios que Jorge Mirandola Filho tem de construir para habitação de operarios e classes pobres.
Hei por bem, de conformidade com a clausula 2ª das que baixaram com o Decreto n. 9509 de 17 de Outubro de 1885, e á vista do parecer da Inspectoria Geral de Hygiene, Approvar os planos dos edificios que Jorge Mirandola Filho tem de construir para habitação de operarios e classes pobres.
O Barão de Mamoré, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Junho de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão de Mamoré.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 382 Vol. 1 (Publicação Original)