Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.612, DE 26 DE JUNHO DE 1886 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.612, DE 26 DE JUNHO DE 1886

Approva os planos dos edificios que Jorge Mirandola Filho tem de construir para habitação de operarios e classes pobres.

    Hei por bem, de conformidade com a clausula 2ª das que baixaram com o Decreto n. 9509 de 17 de Outubro de 1885, e á vista do parecer da Inspectoria Geral de Hygiene, Approvar os planos dos edificios que Jorge Mirandola Filho tem de construir para habitação de operarios e classes pobres.

    O Barão de Mamoré, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Junho de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Barão de Mamoré.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1886


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 382 Vol. 1 (Publicação Original)