Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.604, DE 19 DE JUNHO DE 1886 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.604, DE 19 DE JUNHO DE 1886
Declara caduca a concessão feita pelo Decreto n. 9066, de 24 de Novembro de 1883, para o estabelecimento de dous engenhos centraes.
Considerando que o Engenheiro Alberto Eugenio Parreiras Horta, a quem, pelo Decreto n. 9066, de 24 de Novembro de 1883, foram concedidos os favores mencionados no art. 6º do Regulamento de 24 de Dezembro de 1881, com excepção do de garantia ou fiança de juros, para o estabelecimento de dous engenhos centraes destinados ao fabrico de assucar de canna, nos municipios de Iguassú e da Estrella, Provincia do Rio de Janeiro, não organizou a respectiva companhia dentro do prazo fixado no referido decreto e prorogado pelo de n. 9236 de 28 de Junho de 1884, Hei por bem Declarar caduca a mesma concessão.
Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 19 de Junho de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio da Silva Prado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 324 Vol. 1 (Publicação Original)