Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96, DE 30 DE OUTUBRO DE 1839 - Publicação Original

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DECRETO Nº 96, DE 30 DE OUTUBRO DE 1839

Approva a Pensão de cento e vinte réis diarios, concedida por Decreto de onze de Julho de mil oitocentos e trinta e nove a Maria Joaquina de Araujo, mãi do Cabo de Esquadra do primeiro Regimento de Cavallaria da primeira Linha Francisco de Paula, e Araujo, morto na batalha do Rozario.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor D' Pedro Segundo Tem Sanccionado e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral legislativa:

     Artigo unico. Fica approvada a concessão feita a Maria Joaquina de Araujo por Decreto de 11 de Julho de 1838 do vencimento diario de 120 réis equivalente ao soldo de seu filho Francisco de Paula e Araujo, Cabo de Esquadra do 1º Regimento de Cavallaria de 1ª linha, que perdeu a vida na batalha do Rosario no dia 20 de Fevereiro de 1837.

     Manoel Antonio Galvão, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Outubro de mil oitocentos trinta e nove, decimo oitavo da Independencia e do Imperio.

PEDRO DE ARAUJO LIMA.
Manoel Antonio Galvão.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1839


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1839, Página 42 Vol. Tomo2-Pt.1 (Publicação Original)