Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 96, DE 30 DE OUTUBRO DE 1835
EMENTA: Autorisando o Governo a aposentar, na Provincia de Minas Geraes, os Empregados dos Registros, que não puderão ter exercicio nas Collectorias novamente creadas.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 99 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
APOSENTADORIA - Funcionários - Registro Civil - Minas Gerais - Autorização