Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.597, DE 5 DE JUNHO DE 1886 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.597, DE 5 DE JUNHO DE 1886
Approva, nos termos do art. 9º do Decreto n. 353 de 12 de Julho de 1845, os planos das obras projectadas pela Companhia Ferro-Carril Villa Isabel com referencia ao predio da rua de S. Francisco de Assis n. 2, canto da de Uruguayana, para o alargamento das mesmas ruas.
Tendo-me sido presentes o officio n. 922 de 25 de Outubro de 1884 da Illma. Camara Municipal da Côrte e bem assim os documentos mencionados no mesmo officio: Hei por bem Approvar, nos termos do art. 9º do Decreto legislativo n. 353 de 12 de Julho de 1845, os planos das obras projectadas pela Companhia Ferro-Carril Villa Isabel, com referencia ao predio da rua de S. Francisco de Assis n. 2, canto da de Uruguayana, afim de ser levado a effeito o alargamento naquelle local das duas indicadas ruas, em conformidade com o Decreto n. 9073 de 3 de Dezembro de 1883, aos quaes planos referem-se o dito officio e o Decreto n. 9134 de 16 de Fevereiro de 1884.
Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Junho de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio da Silva Prado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 304 Vol. 1 (Publicação Original)