Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 9.593, DE 7 DE MAIO DE 1886
EMENTA: Manda cobrar, para o fundo de emancipação, a taxa de 5% addicionaes a todos os impostos geraes, excepto os de exportação.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 272 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMPOSTOS - Fundos - Emancipação - Escravatura - Cobrança