Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.587, DE 24 DE ABRIL DE 1886 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.587, DE 24 DE ABRIL DE 1886

Proroga por dous mezes o prazo marcado na clausula 3ª das annexas ao Decreto n. 9561 de 27 de Fevereiro de 1886, para que tenham pleno andamento as obras do porto da Fortaleza, no Ceará.

    Attendendo ao que Me requereu a Ceará Harbour Corporation, limited, Hei por bem Prorogar por dous mezes o prazo marcado na clausula 3ª das annexas ao Decreto n. 9561 de 27 de Fevereiro do corrente anno, para que tenha pleno andamento a execução das obras mencionadas na referida clausula.

    Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Abril de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio da Silva Prado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1886


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 266 Vol. 1 (Publicação Original)