Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 9.587, DE 24 DE ABRIL DE 1886
EMENTA: Proroga por dous mezes o prazo marcado na clausula 3ª das annexas ao Decreto n. 9561 de 27 de Fevereiro de 1886, para que tenham pleno andamento as obras do porto da Fortaleza, no Ceará.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 266 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PORTO DE FORTALEZA - Construção - Prazo - Prorrogação