Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.584, DE 24 DE ABRIL DE 1886 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.584, DE 24 DE ABRIL DE 1886
Eleva a quatro mezes o prazo para a vistoria das barcas a vapor do commercio.
Hei por bem, de conformidade com o parecer da Secção de Guerra e Marinha do Conselho de Estado, emittido em Consulta de 16 de Fevereiro ultimo, que o prazo para os exames ou vistorias das barcas a vapor do commercio seja elevado quatro mezes, alterado o que a esse respeito estabelece o Decreto n. 6419 de 22 de Dezembro de 1876, e subsistindo para a execução do presente as disposições contidas no Regulamento annexo ao Decreto n. 1324 de 5 de Fevereiro de 1854.
Alfredo Rodrigues Fernandes Chaves, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Abril de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Alfredo Rodrigues Fernandes Chaves.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 265 Vol. 1 (Publicação Original)