Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.575, DE 3 DE ABRIL DE 1886 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.575, DE 3 DE ABRIL DE 1886

Proroga o prazo concedido por Decreto n. 9354 de 10 de Janeiro de 1885 para a lavra de minas de ferro e outros mineraes ás margens dos rios Jacupyranguinha e Turvo, na Provincia de S. Paulo.

    Attendendo ao que requereram Augusto Corrêa Dutra e Abel Gomes da Costa e Silva, cessionarios da lavra das minas de ferro e outros mineraes existentes ás margens dos rios Jacupyranguinha e Turvo, na comarca de Iguape, da Provincia de S. Paulo, concedida ao Dr. Joaquim Ignacio Silveira da Motta por Decreto n. 5552 de 27 de Novembro de 1872: Hei por bem Prorogar, por mais dous annos, o prazo estabelecido na clausula 1ª das que baixaram com o citado decreto para começo dos trabalhos das referidas minas.

    Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Abril de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Antonio da Silva Prado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1886


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 192 Vol. 1 (Publicação Original)