Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.574, DE 27 DE MARÇO DE 1886 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 9.574, DE 27 DE MARÇO DE 1886

Declara sem effeito a concessão constante do Decreto n. 8343 de 17 de Dezembro de 1881 para a construcção da estrada de ferro de Cacequy a Uruguayana.

    Não tendo a Rio Grande do Sul Railway Company, limited chegado a accôrdo com o Governo, dentro do prazo para esse fim marcado, sobre a importancia em que, á vista dos estudos por ella apresentados e nos termos da clausula 36ª das que baixaram com o Decreto n. 8343 de 17 de Dezembro de 1881, tinha de ser fixado o capital garantido para a construcção da estrada de ferro de Cacequy a Uruguayana, na Provincia do S. Pedro do Rio Grande do Sul: Hei por bem Declarar sem effeito a concessão constante do referido Decreto n. 8343, devendo a dita companhia ser indemnizada das despezas que houver feito com a organização daquelles estudos.

    Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. P

alacio do Rio de Janeiro em 27 de Março de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio da Silva Prado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1886


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 192 Vol. 1 (Publicação Original)