Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.573, DE 27 DE MARÇO DE 1886 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.573, DE 27 DE MARÇO DE 1886

Declara sem effeito a concessão do Decreto n. 8800 de 16 de Dezembro de 1882 que autorizou as obras de melhoramento do porto de Santos.

    Não tendo o Governo Provincial de S. Paulo dado começo á execução das obras de melhoramento do littoral da cidade de Santos dentro do prazo estabelecido na clausula 5ª das que baixaram com o Decreto n. 8800 de 16 de Dezembro de 1882 e das respectivas prorogações: Hei por bem Declarar sem effeito a concessão feita ao referido Governo Provincial pelo mencionado decreto.

    Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Março de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio da Silva Prado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1886


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 191 Vol. 1 (Publicação Original)