Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 9.571, DE 20 DE MARÇO DE 1886
EMENTA: Abre ao Ministerio da Fazenda um credito supplementar da quantia de 3.610:278$484 para as verbas 24ª, 26ª, 27ª e 28ª do art. 8º da Lei n. 3230 de 3 de Setembro de 1884 relativa ao exercicio de 1884 - 1885.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 184 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Crédito Suplementar