Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 9.571, DE 20 DE MARÇO DE 1886

EMENTA: Abre ao Ministerio da Fazenda um credito supplementar da quantia de 3.610:278$484 para as verbas 24ª, 26ª, 27ª e 28ª do art. 8º da Lei n. 3230 de 3 de Setembro de 1884 relativa ao exercicio de 1884 - 1885.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 184 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Crédito Suplementar