Legislação Informatizada - Decreto nº 957, de 6 de Novembro de 1890 - Publicação Original

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Decreto nº 957, de 6 de Novembro de 1890

Autoriza o Ministro da Justiça para conceder licença com todos os vencimentos ao desembargador da Relação de Belém, Romualdo de Souza Paes de Andrade.

    O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo aos motivos allegados pelo desembargador da Relação de Belém, Romualdo de Souza Paes de Andrade, decreta:

    Artigo unico. E' autorizado o Ministro e Secretario de Estado dos Negocias da Justiça a conceder seis mezes de licença com todos os vencimentos ao desembargador da Relação de Belém, Romualdo de Souza Paes de Andrade, para tratar de sua saude; revogadas as disposições em contrario.

    O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim e faça executar.

    Sala das sessões do Governo Provisorio, 6 de novembro de 1890, 2º da Republica.

    Manoel Deodoro Da Fonseca.
    M. Ferraz de Campos Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1890, Página 3330 Vol. Fasc.XI (Publicação Original)