Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.563, DE 6 DE MARÇO DE 1886 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.563, DE 6 DE MARÇO DE 1886

Promulga o tratado de reconhecimento dos rios Pepiri-guassú e Santo Antonio, Chapecó ou Pequiri-guassú, e Chopim ou Santo Antonio- guassú e do territorio que os separa e está em litigio entre o Brasil e a Republica Argentina.

     Tendo-se concluido e assignado na cidade de Buenos- Ayres aos 28 dias do mez de Setembro no anno proximo passado um Tratado para o reconhecimento dos rios Periri- guassú  e Santo Antonio,  Chopim ou Santo Antonio- guassú e do territorio que os separa e está em litigio entre o Brasil e a Republica Argentina; e tendo sido esse Tratado mutuamente ratificado, trocando-se as ratificações nesta Côrte em 4 do corrente mez de Março, Hei por bem que seja observado e cumprido tão inteiramente como nelle se contém.

     O Barão de Cotegipe, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estados dos Negocios Estrangeiros, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Março de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Barão de Cotegipe.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1886


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 111 Vol. 1 (Publicação Original)