Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.556, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1886 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.556, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1886

Renova a concessão feita ao Dr. Jorge Scarborough Barnsley para lavrar ouro no municipio de Itapetininga, da Provincia de S. Paulo.

    Attendendo ao que requereu o Dr. Jorge Scarborough Barnsley, Hei por bem Renovar, por mais dous annos, contados desta data, a concessão que lhe foi feita por Decreto n. 6074 de 24 de Dezembro de 1875 para lavrar ouro no municipio de Itapetininga, da Provincia de S. Paulo, sob as clausulas que baixaram com o mesmo decreto.

    Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Fevereiro de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio da Silva Prado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1886


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 103 Vol. 1 (Publicação Original)