Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.555, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1886 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.555, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1886

Confirma a deliberação da Mesa e Junta da Santa Casa da Misericordia creando um cofre de dotes para as expostas.

    Attendendo ao que representou o Provedor da Santa Casa da Misericordia desta Còrte, Hei por bem Confirmar a deliberação que tomou a Mesa e Junta da mesma Santa Casa, em sessão de 28 de Junho ultimo, de crear, na fórma da proposta que adoptou, um cofre de dotes para as expostas, ficando autorizada a Mesa Administrativa, em conferencia com as Administrações do Recolhimento das Orphãs e da Casa dos Expostos, a regular as condições com que as expostas devem ser admittidas e educadas naquelle Recolhimento e a alterar para esse fim os Estatutos e Regimento respectivos, comtanto que se não contrariem as bases principaes destes.

    O Barão de Mamoré, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Fevereiro de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Barão de Mamoré.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1886


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 103 Vol. 1 (Publicação Original)