Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 9.546, DE 9 DE JANEIRO DE 1886
EMENTA: Declara insubsistente a clausula 30ª das que baixaram com o Decreto n. 8860 de 27 de Janeiro de 1883, afim de que tenha vigor o que foi pactuado com a Provincia de Minas Geraes pela Companhia da estrada de ferro Leopoldina relativamente á reversão do prolongamento da mesma estrada de S. Geraldo a Itabira de Matto Dentro.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 9 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
DECRETO FEDERAL - Alteração
EMPRESA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO - Ampliação - Trecho - Ferrovia
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