Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.543, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1885 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.543, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1885

Declara caduca a concessão feita á Companhia engenho central de S. Fidelis, pelo Decreto n. 9057 de 10 de Novembro de 1883, para o estabelecimento de um engenho central, destinado ao fabrico de assucar de canna, no municipio de S. Fidelis, Provincia do Rio de Janeiro.

    Considerando que a Companhia engenho central de S. Fidelis, á qual, pelo Decreto n. 9057 de 10 de Novembro de 1883, foi concedida garantia de juros de 6 % ao anno sobre o capital de 400:000$, para o estabelecimento de um engenho central destinado ao fabrico de assucar de canna, no municipio de S. Fidelis, Provincia do Rio de Janeiro, não começou as respectivas obras de construcção dentro do prazo marcado no § 3º do art. 19 do Regulamento approvado pelo Decreto n. 8357 de 24 de Dezembro de 1881, Hei por bem, na conformidade do § 3º do art. 25 do citado regulamento, Declarar caduca a mesma concessão.

    Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Dezembro de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Antonio da Silva Prado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1885


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 797 Vol. 1 (Publicação Original)