Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.539, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1885 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.539, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1885

Proroga o prazo estabelecido no Decreto n. 8808 de 23 de Dezembro de 1882 para a lavra de mineraes na Provincia de Minas Geraes.

    Attendendo ao que requereram Manoel Timotheo da Costa e Augusto de Almeida Torres, Hei por bem Prorogar, por um anno, o prazo estabelecido pelo Decreto n. 8808 de 23 de Dezembro de 1882 para a medição e demarcação das datas mineraes que lhes foram concedidas nos municipios de Pitangui e Pará, da Provincia de Minas Geraes.

    Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Dezembro de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Antonio da Silva Prado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1885


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 794 Vol. 1 (Publicação Original)