Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.533, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1885 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.533, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1885

Concede permissão ao Dr. João Raymundo Pereira da Silva para explorar guano e phosphato de cal desde o Cabo de Santo Agostinho até o Chuy, no Rio Grande do Sul.

    Attendendo ao que requereu o Dr. João Raymundo Pereira da Silva, Hei por bem Conceder-lhe permissão para explorar guano e phosphato de cal nas costas e ilhas do Imperio, desde o Cabo de Santo Agostinho até o Chuy, na Provincia do Rio Grande do Sul, com excepção das ilhas do archipelago de Fernando de Noronha, e mediante as clausulas que com este baixam assignadas por Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Dezembro de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Antonio da Silva Prado.

Clausulas a que se refere o Decreto n. 9533 desta data

I

    Dentro do prazo de dous annos o concessionario apresentará, na Secretaria de Estado competente, plantas geologica e topographica dos logares explorados, com os perfis que demonstrem a superposição das camadas, indicando, outrosim, qual o meio mais apropriado para o transporte do guano e a distancia das respectivas jazidas e os povoados mais proximos.

II

    Satisfeitas as exigencias da clausula 1ª, ser-lhe-ha concedida a necesssria autorização para extrahir guano das jazidas, sob as condições que o Governo Imperial julgar conveniente impor-lhe no interesse dessa industria e em beneficio dos direitos do Estado e dos particulares.

    Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Dezembro de 1885. - Antonio da Silva Prado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1885


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 788 Vol. 1 (Publicação Original)